CAPÍTULO PRIMEIRO.
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.
Art. 1º. A Academia de Letras Blumenauense, pessoa jurídica de direito privado, entidade autônoma, livre e democrática, com prazo de existência indeterminado, sem fundo social, constituída por escritores, em sentido amplo, de Blumenau e regiões.
Parágrafo primeiro – Escritores em sentido amplo são aqueles ligados às Letras e às Artes Literárias de uma forma geral.
Parágrafo segundo – ALB tem sede provisória na cidade de Blumenau, Santa Catarina, na rua Luiz Bonfanti, 23, Asilo, CEP 89031-326, fone-fax (47) 323-0440.
Parágrafo terceiro - ALB compõe-se de 29 membros efetivos.
Parágrafo quarto – O exercício social corresponderá ao ano civil.
Art. 2º. Constitui finalidade da Academia de Letras Blumenauense:
a) cultivar as relações entre os escritores em sentido amplo, estimulando o intercâmbio de informações nas Letras e nas Artes Literárias;
b) cooperar com os órgãos de classe e entidades afins;
c) respeitar o presente Estatuto;
d) representar perante autoridade dos Poderes Públicos, judiciários e administrativos em defesa dos interesses gerais dos escritores em sentido amplo, de acordo com o Código de Ética da ALB;
e) constituir serviço de publicidade e propaganda em nome das Letras e das Artes Literárias, criando nova geração de leitores em Blumenau e regiões;
f) desenvolver atividades literárias em escolas, empresas, clubes de serviços, junto ao Poder Público, instituições de todos os gêneros, empreender produções voltadas ao saber literário, fortalecendo o lema de que o papel de quem lê e escreve vai mais longe;
g) gerir os interesses das Letras e das Artes Literárias, criando mais intermediação e expansão, empreendendo produções voltadas à multiplicação do saber biográfico, poético, dramático, literário em geral, e estimulando novos talentos sobretudo em escolas do ensino fundamental, médio e superior;
h) instituir concursos literários bem como promover em igual período Encontros Literários Itinerantes de Escritores Catarinenses e, extraordinariamente, Congressos de Literatura;
i) criar biblioteca voltada à valorização do escritor regional com visitação e utilização pública;
j) promover cursos de produção literária, além de veículos impressos de divulgação das letras e das artes e feira de livros;
k) realizar sessões literárias de estudos acadêmicos, em sentido amplo, analisando e debatendo a respeito de escritores estrangeiros, nacionais, sendo que, especialmente, catarinenses e da região de Blumenau;
l) promover sessões acadêmicas em duas modalidades: a) diretoria; b) acadêmicos;
CAPÍTULO SEGUNDO.
DOS ASSOCIADOS, PUBLICAÇÕES, POSSE, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.
Art. 3º. Os acadêmicos não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Art. 4o. Os critérios para a ocupação das cadeiras obedecem ao Código de Ética da ALB.
Art. 5º. São direitos dos acadêmicos:
a) votar e ser votado em eleição para preenchimento de cargos executivos e fiscais da ALB;
b) gozar dos benefícios e assistências proporcionados pela ALB;
c) participar, com direito a voz e voto, da sessão com caráter de Assembléia Geral;
d) exigir, sempre que necessário, prestação de contas da Diretoria Executiva, desde que o faça por escrito e fundamentado.
e) ALB prestará homenagens póstumas aos acadêmicos quando do seu falecimento. Em sessão ordinária será elaborado critérios a serem adotados pertinentes a esta matéria.
Art. 6º. São deveres dos acadêmicos:
a) respeitar as determinações deste estatuto e as deliberações da ALB;
b) cumprir o Código de Ética e Regimento Interno da ALB;
c) zelar pelo patrimônio e os serviços prestados pela ALB;
d) prestar, espontaneamente, ou quando solicitado, informe de qualquer
natureza, a fim de que ALB disponha de dados capazes de nortear as suas
atividades de forma eficaz e produtiva;
Art. 7º. Os acadêmicos estão sujeitos as advertências e penalidades caso desrespeitem o presente Estatuto de acordo com o Código de Ética da ALB.
Parágrafo primeiro – ALB convocará os acadêmicos, em sessão ordinária, para elaboração do Código de Ética dos Escritores em Sentido Amplo.
Parágrafo segundo – Será instituído o Conselho de Ética sempre que se fizer necessário.
CAPÍTULO TERCEIRO.
DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONSELHO E PATRONOS.
Art. 8º. Constitui o sistema diretivo da associação acadêmica:
a) diretoria executiva;
b) conselho fiscal;
c) conselheiros honorários.
Art. 9º. A Diretoria Administrativa será constituída de membros eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito alternativamente.
Parágrafo único – São os cargos:
I – diretor presidente;
II – diretor secretário;
III – diretor tesoureiro;
IV – diretores de eventos e propaganda;
Art. 10 São atribuições da Diretoria Executiva:
a) administrar a ALB;
b) cumprir e fazer cumprir as deliberações das sessões acadêmicas;
c) reunir-se mensalmente; e, extraordinariamente, sempre que necessário;
d) assinar contratos, convênios e quaisquer documentos envolvendo responsabilidade da ALB;
Art. 11 Compete ao Diretor Presidente:
a) administrar a ALB;
b) presidir as sessões acadêmicas e/ou Assembléias Gerais ou acadêmico por ele indicado;
c) apor assinatura, juntamente com o Diretor/a Tesoureiro/a e Diretor/a Secretário/a, em cheques e outros títulos, sendo que, na ausência de um dos três, dois serão suficientes para aporem assinaturas no talonário.
d) expedir certificados; diplomas e moções, medalhas, tudo obedecendo critérios predefinidos, além de documentos afins.
Art. 12 Cabe à Diretor/a Secretário/a:
a) efetuar todos os serviços de secretaria, atas e leituras como de praxe com cobrança de vistos etc.;
b) secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias e/ou sessões acadêmicas;
c) representar o Diretor Presidente ao tempo no qual ausência deste houver;
d) elaborar calendário de reuniões da Diretoria Executiva.
Art. 13 É de competência da Diretor/a Tesoureiro/a:
a) organizar e prestar conta mensalmente, ou quando solicitada, da ALB;
b) apresentar e prestar conta trimestralmente para o Conselho Fiscal, ou em caso extraordinário por este fundamentado em petição expressa;
c) ter sob sua responsabilidade as formas de arrecadação de fundos para ALB e efetuar suas cobranças;
d) será de sua inteira responsabilidade toda parte contábil.
Art. 14 A Diretoria de Eventos e Propagandas é competente para:
a) organizar eventos em promoção das Letras e das Artes Literárias;
b) estabelecer intercâmbios com instituições congêneres, órgãos públicos ou privados (ONGs inclusive);
c) criar banco de dados, arquivos, biblioteca, núcleo de estudos extensivo, pesquisa e difusão da ALB;
d) divulgar atividades e eventos da ALB, organizando planos semestrais;
e) organizar o arquivo histórico e a divisão de informações;
f) desenvolver projetos, programas e planos;
g) promover homenagens;
h) produzir impressos.
Art. 15 O Conselho Fiscal será composto de três membros eleitos por igual mandato da Diretoria Administrativa, podendo ser reeleitos alternativamente.
Parágrafo primeiro – Não havendo candidatos para compor o Conselho Fiscal, este será formado por sorteio.
Parágrafo segundo – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da ALB.
Parágrafo terceiro – Os pareceres do Conselho Fiscal, sempre expressamente documentados, sobre as contas da ALB, serão submetidos a aprovação das sessões acadêmicas e/ou Assembléia Geral.
Art. 16 Serão Conselheiros Honorários da ALB, todos com afinidade às Letras e às Artes Literárias, com a incumbência de promoverem o saber, principalmente o saber contido nos livros:
a) madrinha de honra, brasileira ou estrangeira;
b) presidente de honra, brasileiro ou estrangeiro;
c) membro do poder legislativo local, estadual e/ou federal;
d) conselheiros de honra.
Parágrafo primeiro – Os componentes dos cargos de Conselheiros Honorários serão indicados por consenso da Diretoria Executiva em cada mandato.
Parágrafo segundo – Os Conselheiros Honorários da ALB terão a responsabilidade em divulgá-la, apoiá-la irrestritamente, alocando recursos para o engrandecimento das Letras e das Artes Literárias.
Art. 17 São patronos da ALB, e na seqüência das 29 cadeiras.
I – Cadeira Número Um: Luiz Delfino, e também patrono da Academia de Letras Blumenauense, sendo ocupante o acadêmico Marcello Ricardo Almeida;
II – Cadeira Número Dois: Dr. Hermann Bruno Otto Blumenau, sendo ocupante a acadêmica Maike Lia Fadl de Krausser;
III – Cadeira Número Três: Dra. Marita Deeke Sasse,
IV – Cadeira Número Quatro: Fritz Muller; sendo ocupante o acadêmico Morche Ricardo Almeida;
V – Cadeira Número Cinco: Lindolfo Bell, sendo ocupante o acadêmico Johanes Haertel;
VI – Cadeira Número Seis: Castorina de S. Thiago, sendo ocupante a acadêmica Mércia Ricardo Almeida;
VII – Cadeira Número Sete: Geraldo Luz, sendo a ocupante a acadêmica Adelina Clara Hess de Souza;
VIII – Cadeira Número Oito: José Ferreira da Silva, sendo o ocupante o acadêmico Heinz Emmerich;
IX – Cadeira Número Nove: Cruz e Sousa, sendo o ocupante o acadêmico Carlos Braga Mueller;
X – Cadeira Número Dez: Harry Laus
XI – Cadeira Número Onze: Hermann Baumgarten;
XII – Cadeira Número Doze: Gertrud Gross Hering, sendo a ocupante a acadêmica Christina Baumgarten;
XIII – Cadeira Número Treze: Pastor Faulhaber, sendo o ocupante o acadêmico Ivo Hadlich;
XIV – Cadeira Número Quatorze: Tereze Stutzer;
XV – Cadeira Número Quinze: Antônio Martinho da Veiga;
XVI – Cadeira Número Dezesseis: Anne Brunner;
XVII – Cadeira Número Dezessete: Frei Odorico Dorieux;
XVIII – Cadeira Número Dezoito: Rose Gaertnner;
XIX – Cadeira Número Dezenove: Emma Deeke;
XX – Cadeira Número Vinte: Alice Thiele;
XXI – Cadeira Número Vinte e Um: Hermann Weege;
XXII – Cadeira Número Vinte e Dois: Nemésia Margarida;
XXIII – Cadeira Número Vinte e Três: Júlia Strzalkowska;
XXIV – Cadeira Número Vinte e Quatro: Martinho Bruning
XXV – Cadeira Número Vinte e Cinco: August Müller;
XXVI – Cadeira Número Vinte e Seis: Maura de Senna Pereira;
XXVII – Cadeira Número Vinte e Sete: Lauro Müller;
XXVIII – Cadeira Número Vinte e Oito: Crispim Mira;
XIX – Cadeira Número Vinte e Nove: Odilon Lunardelli;
CAPÍTULO QUATRO.
DA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS E REUNIÕES:
Art. 18 As sessões constituídas pelos acadêmicos no uso de seus direitos, terão caráter deliberativo, nos seguintes termos:
a) Assembléia Geral e/ou sessões acadêmicas serão convocadas semestralmente;
b) acadêmicos serão comunicados com um mês de antecedência;
c) freqüência mínima para primeira convocação será 50% mais um, e a segunda com qualquer freqüência.
Art. 19 Assembléia Geral e/ou sessão acadêmica poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, obedecendo os motivos infra:
a) para apreciar e decidir sobre as contas da Diretoria Executiva;
b) para eleger os membros da Diretoria Executiva.
Art. 20 A Assembléia Geral e/ou sessão acadêmica poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, ou a pedido de pelo menos 30% dos associados da ALB, no uso comum de seus direitos sociais.
Art. 21 Os trabalhos da Assembléia Geral e/ou sessão acadêmica serão iniciados na hora estabelecida, em primeira convocação, se presentes da metade dos associados e, segunda convocação, trinta minutos após a primeira, quando, então, a Assembléia/sessão acadêmica será aberta com qualquer número de presenças.
Parágrafo único – As Assembléias Extraordinárias/sessões acadêmicas deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por carta circular a todos, constando data, horário, local e ordem do dia.
Art. 22 Todos poderão participar das assembléias/sessões acadêmicas e reuniões da Diretoria Executiva (nos moldes dos artigos do capítulo segundo).
Parágrafo único - É da competência exclusiva da Assembléia Geral, em sessão acadêmica, alterar o presente Estatuto, regimento interno e o Código de Ética da ALB;
Art. 23 No caso de destituição da Diretoria Executiva deverá ser, na mesma Assembléia Extraordinária/sessão acadêmica, eleita a nova Diretoria Executiva para novo mandato.
Art. 24 Será exigida a maioria absoluta para os fins previstos nos artigos 22 e parágrafo único supra apresentados.
CAPÍTULO QUINTO.
DO PROCESSO ELEITORAL.
Art. 25 As eleições para os organismos de Direção, bem como para o Conselho Fiscal da ALB, serão realizadas de quatro em quatro anos.
Parágrafo único – As eleições deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem ao término dos mandatos.
Art. 26 Será garantido por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes.
I – As chapas concorrentes deverão conter:
a) nome de cada candidato e do cargo a que concorrerá;
b) assinatura de todos os candidatos.
II – Não serão registradas as chapas que se apresentarem:
a) com registro de um mesmo candidato a mais de dois cargos, desde que compatíveis;
b) incompletas;
c) será publicado 60 (sessenta) dias antes das eleições se haverá eleição para chapa ou individual, e os casos omissos serão dirimidos através da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal conjuntamente.
Art. 27 Para o processo de eleição será escolhida em consenso uma Comissão Eleitoral entre os próprios acadêmicos.
Parágrafo primeiro - A eleição far-se-á por escrutínio secreto, devendo cada eleitor receber uma cédula em branco, visada pelo Presidente e Secretário da Mesa, na qual escreverá o número da chapa ou candidato que escolher, e que, em seguida, depositará na urna, ou eleição eletrônica.
Parágrafo segundo – O acadêmico que perder sua condição de elegibilidade entre sua candidatura e a votação, terá substituição incontinenti, seu lugar será ocupado por outro candidato, aceito pelo Presidente da Comissão Eleitoral e comunicado antes da eleição.
Art. 28 O Presidente da Comissão Eleitoral nomeará os acadêmicos para serviço de escrutinamento, e convidará cada chapa registrada a indicar, caso queira, um fiscal que cuidará da eleição e apuração respectivamente.
Art. 29 A apuração será realizada imediatamente após a eleição.
Art. 30 Havendo divergências entre o número de votantes e de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral anulará a eleição e procederá a nova chamada dos eleitores a uma nova eleição.
Art. 31 Das decisões da Mesa Eleitoral caberão recursos no prazo de 90 (noventa) minutos após o encerramento das apurações.
Parágrafo único – Os recursos cabíveis deverão ser expressos, fundamentados e assinados.
Art. 32 Os recursos e impugnações serão julgados logo após os 90 (noventa) minutos das apurações, de acordo com a mais perfeita lisura e os princípios éticos e democráticos.
CAPÍTULO SEXTO.
DA PERDA DO MANDATO OU DO AFASTAMENTO.
Art. 33 Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos casos abaixo:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio da ALB;
b) violação deste Estatuto ou Código de Ética;
c) abandono de funções;
Art. 34 A vacância do cargo será declarada nas hipóteses infra elencadas:
a) perda do mandato ou impedimento do exercício;
b) abandono de função;
c) renúncia do exercente;
d) falecimento.
Art. 35 Ocorrendo vacância de cargo eletivo, caberá a Diretoria Executiva, dentro do prazo de uma semana, convocar uma Assembléia Extraordinária/sessão acadêmica para eleger o substituto, o qual completará o mandato do substituído.
Parágrafo único – Havendo vacância de um titular assumirá de pronto o respectivo substituto.
Art. 36 O afastamento espontâneo de qualquer um dos membros deverá ser comunicado à Diretoria para homologação, isto com prazo mínimo de 24 e máximo de 48 horas.
CAPÍTULO SÉTIMO.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.
Art. 37 A Diretoria eleita na Assembléia de Fundação terá a incumbência de estruturar e organizar a ALB.
Parágrafo único – Caberá a primeira Diretoria processar o registro da ALB, deste Estatuto, solicitar Certidão Resumida para CNPJ, requerer que se torne de utilidade pública a ALB, e seu respectivo registro no MEC, elaboração, aprovação e publicação do Código de Ética de Escritores em Sentido Amplo.
Art. 38 O presente Estatuto somente poderá ser modificado através de Assembléia Geral/sessão acadêmica, com maioria absoluta dos associados na primeira e na segunda convocações, e jamais diferente deste artigo.
Art. 39 Caberá a Diretoria Executiva apreciar e resolver os casos não previstos por este Estatuto.
Blumenau, SC, 09 de julho de 2002
Diretor Presidente – Marcello Ricardo Almeida.