ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS BLUMENAUENSE (ALB)

 

CAPÍTULO PRIMEIRO.

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

 

Art. 1º.  A Academia de Letras Blumenauense, pessoa jurídica de direito privado, entidade autônoma, livre e democrática, com prazo de existência indeterminado, sem fundo social, constituída por escritores, em sentido amplo, de Blumenau e regiões.

 

Parágrafo primeiro – Escritores em sentido amplo são aqueles ligados às Letras e às Artes Literárias de uma forma geral.

 

Parágrafo segundo – ALB  tem sede provisória na cidade de Blumenau, Santa Catarina, na rua Luiz Bonfanti, 23, Asilo, CEP 89031-326, fone-fax (47) 323-0440.

 

Parágrafo terceiro  - ALB  compõe-se de 29 membros  efetivos.

 

Parágrafo quarto – O exercício social corresponderá ao ano civil.

 

Art. 2º.  Constitui finalidade da Academia de Letras Blumenauense:

 

a)                    cultivar as relações entre os escritores em sentido amplo, estimulando o intercâmbio de informações nas Letras e nas Artes Literárias;

 

b)                   cooperar com os órgãos de classe e entidades   afins;

 

c)                   respeitar o presente Estatuto;

 

d)                   representar perante autoridade dos Poderes Públicos, judiciários e administrativos em defesa dos interesses gerais dos escritores em sentido amplo, de acordo com o Código de Ética da ALB;

 

e)                    constituir serviço de publicidade e propaganda em nome das Letras e das Artes Literárias, criando nova geração de leitores em Blumenau e regiões;

 

f)                     desenvolver atividades literárias em escolas, empresas, clubes de serviços, junto ao Poder Público, instituições de todos os gêneros, empreender produções voltadas ao saber  literário, fortalecendo o lema de que o papel de quem lê e escreve vai mais longe;

 

g)                   gerir os interesses das Letras e das Artes Literárias, criando mais intermediação e expansão, empreendendo produções voltadas à  multiplicação do saber biográfico, poético, dramático, literário  em geral, e estimulando novos talentos sobretudo em escolas do ensino fundamental, médio e superior;

 

h)                   instituir concursos literários bem como promover em igual período Encontros Literários Itinerantes de Escritores Catarinenses e, extraordinariamente, Congressos de Literatura;

 

i)                      criar biblioteca voltada à valorização do escritor regional com visitação e utilização pública;

 

j)                      promover cursos de  produção literária, além de veículos impressos de divulgação das letras e das artes e feira de livros;

 

 

k)                   realizar sessões literárias de estudos acadêmicos, em sentido amplo, analisando e debatendo a respeito de escritores estrangeiros, nacionais, sendo que, especialmente, catarinenses e da região de Blumenau;

 

l)                      promover sessões acadêmicas em duas modalidades: a) diretoria; b) acadêmicos;

 

CAPÍTULO SEGUNDO.

DOS ASSOCIADOS, PUBLICAÇÕES, POSSE, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.

 

Art. 3º.  Os acadêmicos não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

 

Art.  4o.  Os critérios para a ocupação das cadeiras obedecem ao Código de Ética da ALB.

 

Art. 5º.    São direitos dos acadêmicos:

 

a)                   votar e ser votado em eleição para preenchimento de cargos executivos e fiscais da ALB;

 

b)                  gozar dos benefícios e assistências proporcionados pela ALB;

 

c)                   participar, com direito a voz e voto, da sessão com caráter de Assembléia Geral;

 

d)                  exigir, sempre que necessário, prestação de contas da Diretoria Executiva, desde que o faça por escrito e fundamentado.

 

e)                   ALB prestará homenagens póstumas  aos acadêmicos quando do seu falecimento. Em sessão ordinária será elaborado critérios a serem adotados pertinentes a esta matéria.

 

              

Art.  6º.   São deveres dos acadêmicos:

 

a)                   respeitar as determinações deste estatuto e as deliberações da ALB;

 

b)                  cumprir o Código de Ética e Regimento Interno da ALB;

 

c)                   zelar pelo patrimônio e os serviços prestados pela ALB;

 

d)                 prestar, espontaneamente, ou quando solicitado, informe de qualquer

            natureza, a fim de que  ALB disponha de dados capazes de nortear as suas

            atividades de forma eficaz e produtiva;

 

 

Art. 7º. Os acadêmicos estão sujeitos as advertências e penalidades caso desrespeitem o presente Estatuto de acordo com o Código de Ética da ALB.

 

Parágrafo primeiro –  ALB  convocará os acadêmicos, em sessão ordinária, para elaboração do Código  de Ética dos Escritores em Sentido Amplo.

 

Parágrafo segundo – Será instituído o Conselho de Ética sempre que se fizer necessário.

 

CAPÍTULO TERCEIRO.

DA ESTRUTURA, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONSELHO E PATRONOS.

 

Art. 8º. Constitui o sistema diretivo da associação acadêmica:

 

a)                  diretoria executiva;

 

b)                 conselho fiscal;

 

c)                  conselheiros honorários.

 

Art. 9º.  A Diretoria Administrativa será constituída de membros eleitos para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito alternativamente.

 

Parágrafo único – São os cargos:

 

I – diretor presidente;

 

II – diretor secretário;

 

III – diretor tesoureiro;

 

IV – diretores de eventos e propaganda;

 

Art. 10   São atribuições da Diretoria Executiva:

 

a)                 administrar a ALB;

 

b)                cumprir e fazer cumprir as deliberações das sessões acadêmicas;

 

c)                 reunir-se mensalmente; e, extraordinariamente, sempre que necessário;

 

d)               assinar contratos, convênios e quaisquer documentos envolvendo responsabilidade da ALB;

 

Art. 11   Compete ao Diretor Presidente:

 

a)                             administrar a ALB;

 

b)                            presidir as sessões acadêmicas e/ou Assembléias Gerais ou acadêmico por ele indicado;

 

c)                             apor assinatura, juntamente com o Diretor/a Tesoureiro/a  e Diretor/a Secretário/a, em cheques e outros títulos, sendo que, na ausência de um dos três, dois serão suficientes para aporem assinaturas no talonário.  

 

d)           expedir certificados; diplomas e moções, medalhas, tudo obedecendo critérios predefinidos, além de documentos afins.

 

 

Art. 12    Cabe à Diretor/a Secretário/a:

 

a)                             efetuar todos os serviços de secretaria, atas e leituras como de praxe com cobrança de vistos etc.;

 

b)                            secretariar as reuniões da Diretoria e das Assembléias e/ou sessões acadêmicas;

 

c)                             representar o Diretor Presidente ao tempo no qual ausência deste houver;

 

d)                            elaborar calendário de reuniões da Diretoria Executiva.

 

Art. 13     É de competência da Diretor/a Tesoureiro/a:

 

a)                                organizar e prestar conta mensalmente, ou quando solicitada, da ALB;

 

b)                               apresentar e prestar conta trimestralmente para o Conselho Fiscal, ou em caso extraordinário por este fundamentado em  petição expressa;

 

c)                                ter sob sua responsabilidade as formas de arrecadação de fundos para  ALB e efetuar  suas cobranças;

 

d)                               será de sua inteira responsabilidade toda parte contábil.

 

Art. 14      A Diretoria de Eventos e Propagandas  é  competente para:

 

a)                 organizar eventos em promoção das Letras e das Artes Literárias;

 

b)                estabelecer intercâmbios com instituições congêneres, órgãos públicos ou privados (ONGs inclusive);  

 

c)      criar banco de dados, arquivos, biblioteca, núcleo de estudos extensivo, pesquisa e difusão da ALB;

d)                divulgar atividades e eventos da ALB, organizando planos semestrais;

 

e)                 organizar o arquivo histórico e a divisão de informações;

 

f)                  desenvolver projetos, programas e planos;

 

g)                  promover homenagens;

 

h)                 produzir impressos.

 

Art. 15   O Conselho Fiscal será composto de três  membros eleitos por igual mandato da Diretoria Administrativa, podendo ser reeleitos alternativamente.

 

Parágrafo primeiro – Não havendo candidatos para compor o Conselho Fiscal, este será formado por sorteio.

 

Parágrafo segundo – Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização da gestão financeira e patrimonial da ALB.

 

Parágrafo terceiro – Os pareceres do Conselho Fiscal, sempre expressamente  documentados, sobre as contas da ALB, serão submetidos a aprovação das sessões acadêmicas e/ou Assembléia Geral.

 

Art. 16   Serão Conselheiros Honorários da ALB, todos com afinidade às Letras e às Artes Literárias, com a incumbência de promoverem o saber, principalmente o saber contido nos livros:

 

a)                 madrinha de honra, brasileira ou estrangeira;

 

b)                presidente de honra, brasileiro ou estrangeiro;

 

c)                 membro do poder legislativo local,  estadual e/ou federal;

 

d)                conselheiros de honra.

 

Parágrafo primeiro – Os componentes dos cargos de Conselheiros Honorários serão indicados por consenso da Diretoria Executiva em cada mandato.

 

Parágrafo segundo – Os Conselheiros Honorários da ALB terão a responsabilidade em divulgá-la, apoiá-la irrestritamente, alocando recursos para o engrandecimento das Letras e das Artes Literárias.

 

 

Art. 17   São patronos da ALB, e na seqüência das 29 cadeiras.

 

I – Cadeira Número Um: Luiz Delfino, e também patrono da Academia de Letras Blumenauense, sendo ocupante o acadêmico Marcello Ricardo Almeida;

 

II –  Cadeira Número Dois: Dr. Hermann Bruno Otto Blumenau, sendo ocupante a acadêmica Maike Lia Fadl de Krausser;

 

III – Cadeira Número Três: Dra. Marita Deeke Sasse,

 

IV – Cadeira Número Quatro: Fritz Muller; sendo ocupante o acadêmico Morche Ricardo Almeida;

 

V – Cadeira Número Cinco: Lindolfo Bell, sendo ocupante o acadêmico Johanes Haertel;

 

 

VI – Cadeira Número Seis: Castorina de S. Thiago, sendo ocupante a acadêmica Mércia Ricardo Almeida;

 

VII – Cadeira Número Sete: Geraldo Luz, sendo a ocupante a acadêmica Adelina Clara Hess de Souza;

 

VIII – Cadeira Número Oito: José Ferreira da Silva, sendo o ocupante o acadêmico   Heinz Emmerich;

 

IX – Cadeira Número Nove: Cruz e Sousa, sendo o ocupante o acadêmico Carlos Braga Mueller;

 

X – Cadeira Número Dez: Harry Laus

 

XI – Cadeira Número Onze: Hermann Baumgarten;

 

XII – Cadeira Número Doze: Gertrud Gross  Hering, sendo a ocupante a acadêmica Christina Baumgarten;

 

XIII – Cadeira Número Treze: Pastor Faulhaber, sendo o ocupante o acadêmico Ivo Hadlich;

 

XIV – Cadeira Número Quatorze: Tereze Stutzer;

 

XV – Cadeira Número Quinze: Antônio Martinho da Veiga;

 

XVI – Cadeira Número Dezesseis: Anne Brunner;

 

XVII – Cadeira Número Dezessete: Frei Odorico Dorieux;

 

XVIII – Cadeira Número Dezoito: Rose Gaertnner;

 

XIX – Cadeira Número Dezenove: Emma Deeke;

 

XX – Cadeira Número Vinte: Alice Thiele;

 

XXI – Cadeira Número Vinte e Um: Hermann Weege;

 

XXII – Cadeira Número Vinte e Dois: Nemésia Margarida;

 

XXIII – Cadeira Número Vinte e Três: Júlia  Strzalkowska;

 

XXIV – Cadeira Número Vinte e Quatro: Martinho Bruning

 

XXV – Cadeira Número Vinte e Cinco: August  Müller;

 

XXVI – Cadeira Número Vinte e Seis: Maura de Senna Pereira;

 

XXVII – Cadeira Número Vinte e Sete: Lauro Müller;

 

XXVIII – Cadeira Número Vinte e Oito: Crispim Mira;

 

XIX – Cadeira Número Vinte e Nove: Odilon Lunardelli;

 

CAPÍTULO QUATRO.

DA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIAS E REUNIÕES:

 

Art. 18   As sessões constituídas pelos acadêmicos no uso de seus direitos, terão caráter deliberativo, nos seguintes termos:

 

a)                                         Assembléia Geral e/ou sessões acadêmicas serão convocadas semestralmente;

 

b)                                        acadêmicos serão comunicados com um mês de antecedência;

 

c)                                        freqüência mínima para primeira convocação será 50% mais um, e a segunda com qualquer freqüência.

 

Art. 19 Assembléia Geral e/ou sessão acadêmica poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, obedecendo os motivos infra:

 

a)                                        para apreciar e decidir sobre as contas da Diretoria Executiva;

 

b)                                       para eleger os membros da Diretoria Executiva.

 

Art. 20  A Assembléia Geral e/ou sessão acadêmica poderá ser convocada extraordinariamente pela Diretoria Executiva, ou a pedido de pelo menos 30% dos  associados da ALB, no uso comum de seus direitos sociais.

 

Art. 21  Os trabalhos da Assembléia Geral e/ou sessão acadêmica serão iniciados na hora estabelecida, em primeira convocação, se presentes da metade dos associados e, segunda convocação, trinta minutos após a primeira, quando, então, a Assembléia/sessão acadêmica será aberta com qualquer número de presenças.

 

Parágrafo único – As Assembléias Extraordinárias/sessões acadêmicas deverão ser convocadas com antecedência mínima de 48 horas, por carta circular a todos, constando data, horário, local e ordem do dia.

 

Art. 22  Todos poderão participar das assembléias/sessões acadêmicas e reuniões da Diretoria Executiva (nos moldes dos artigos do capítulo segundo).

 

Parágrafo único - É da competência exclusiva da Assembléia Geral, em sessão acadêmica, alterar o presente Estatuto, regimento interno e o Código de Ética da ALB;

  

Art. 23  No caso de destituição da Diretoria Executiva deverá ser, na mesma Assembléia Extraordinária/sessão acadêmica, eleita a nova Diretoria Executiva para novo mandato.

 

Art. 24   Será exigida a maioria absoluta para os fins previstos nos artigos 22 e parágrafo único supra apresentados.

 

CAPÍTULO QUINTO.

DO PROCESSO ELEITORAL.

 

Art. 25  As eleições para os organismos de Direção, bem como para o Conselho Fiscal da ALB, serão realizadas de quatro em quatro anos.

 

Parágrafo único – As eleições deverão ser realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) e mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem ao término dos mandatos.

 

Art. 26  Será garantido por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes.

 

I – As chapas concorrentes deverão conter:

 

a)                       nome de cada candidato e do cargo a que concorrerá;

 

b)                      assinatura de todos os candidatos.

 

II – Não serão registradas as chapas que se apresentarem:

 

a)                     com registro de um mesmo candidato a mais de dois cargos, desde que compatíveis;

 

b)                    incompletas;

 

c)                     será publicado 60 (sessenta) dias antes das eleições se haverá eleição para chapa ou individual, e os casos omissos serão dirimidos através da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal conjuntamente.

 

Art. 27  Para o processo de eleição será escolhida em consenso uma Comissão Eleitoral entre os próprios acadêmicos.

 

 Parágrafo primeiro - A eleição far-se-á por escrutínio secreto, devendo cada eleitor receber uma cédula em branco, visada pelo Presidente e Secretário da Mesa, na qual escreverá o número da chapa ou candidato que escolher, e que, em seguida, depositará na urna, ou eleição eletrônica.

 

Parágrafo segundo – O acadêmico que perder sua condição de elegibilidade entre sua candidatura e a votação, terá substituição incontinenti, seu lugar será ocupado por outro candidato, aceito pelo Presidente da Comissão  Eleitoral e comunicado antes da eleição.

 

Art. 28  O Presidente da Comissão Eleitoral nomeará os acadêmicos para serviço de escrutinamento, e convidará cada chapa registrada a indicar, caso queira, um fiscal que cuidará da eleição e apuração respectivamente.

 

Art. 29   A apuração será realizada imediatamente após a eleição.

 

Art. 30  Havendo divergências entre o número de votantes e de votos, o Presidente da Comissão Eleitoral anulará a eleição e procederá a nova chamada dos eleitores a uma nova eleição.

 

Art. 31  Das decisões da Mesa Eleitoral caberão recursos no prazo de 90 (noventa) minutos após o encerramento das apurações.

 

Parágrafo único – Os recursos cabíveis deverão ser expressos, fundamentados e assinados.

 

Art. 32   Os recursos e impugnações serão julgados logo após os 90 (noventa) minutos das apurações, de acordo com a mais perfeita lisura e os princípios éticos e democráticos.

 

 

CAPÍTULO SEXTO.

DA PERDA DO MANDATO OU DO AFASTAMENTO.

 

Art. 33  Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal perderão o mandato nos casos abaixo:

 

a)                 malversação ou dilapidação do patrimônio da ALB;

 

b)                violação deste Estatuto ou Código de Ética;

 

c)                 abandono de funções;

 

Art. 34   A vacância do cargo será declarada nas hipóteses infra elencadas:

 

a)                                 perda do mandato ou impedimento do exercício;

 

b)                                abandono de função;

 

c)                                 renúncia do exercente;

 

d)                                falecimento.

 

Art. 35   Ocorrendo vacância de cargo eletivo, caberá a Diretoria Executiva, dentro do prazo de uma semana, convocar uma Assembléia Extraordinária/sessão acadêmica para eleger o substituto, o qual completará o mandato do substituído.

 

Parágrafo único – Havendo vacância de um  titular assumirá de pronto o respectivo substituto.

 

Art. 36  O afastamento espontâneo de qualquer um dos membros deverá ser comunicado à Diretoria para homologação, isto com prazo mínimo de 24 e máximo de 48 horas.

 

CAPÍTULO SÉTIMO.

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

 

Art. 37  A Diretoria eleita na Assembléia de Fundação terá a incumbência de estruturar e organizar a ALB.

 

Parágrafo único – Caberá a primeira Diretoria processar o registro da ALB, deste Estatuto, solicitar Certidão Resumida para CNPJ, requerer que se torne de utilidade pública a ALB, e seu respectivo registro no MEC, elaboração, aprovação e publicação do Código de Ética de Escritores em Sentido Amplo.

 

Art. 38  O presente Estatuto somente poderá ser modificado através de Assembléia Geral/sessão acadêmica, com maioria absoluta dos associados na primeira e na segunda convocações, e jamais diferente deste artigo.

 

Art. 39   Caberá a Diretoria Executiva apreciar e resolver os casos não previstos por este Estatuto.

 

Blumenau, SC, 09 de julho de 2002

 

Diretor Presidente – Marcello Ricardo Almeida.

 

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