REGIMENTO INTERNO DA ACADEMIA DE LETRAS BLUMENAUENSE

 

FUNDADA EM 01.11.1999

 

CAPÍTULO I

Das Sedes e Sub-sedes

 

Art. 1o – ALB, obedecendo o Estatuto, tem sede permanente no município de Blumenau.

 

CAPÍTULO II

Da Admissão

 

Art. 2o – A admissão de acadêmicos, após fundada a entidade, terá como condição básica, a publicação de pelo menos 1 (um) livro pelo candidato a uma das 29 cadeiras, levando-se em conta ainda, as condições morais do pretendente e ainda conforme  o Estatuto.

Parágrafo único – Dar-se-á preferência ao candidato da região metropolitana tendo por sede Blumenau.

 

CAPÍTULO III

Do Protocolo para Admissão

 

Art. 3o – O pretendente ao ingresso na Academia, receberá uma proposta de admissão, conforme modelo criado pela entidade, preenchendo-a de punho próprio, juntando a ela todas as informações e documentos exigidos, no prazo máximo de dois meses.

§ 1o – A proposta será assinada por dois acadêmicos.

§ 2o – Recebida à proposta através dos proponentes, o presidente convocará uma assembléia para debater e votar sobre o candidato.

§ 3o – Em sendo aprovado, o candidato será comunicado sobre a sua posse no aniversário da ALB, recebendo todas as informações necessárias através de seus padrinhos.

§ 4o – O candidato rejeitado na votação, ficará sabendo que poderá fazer nova tentativa após um ano.

§ 5o – Indicação por unanimidade de todos os acadêmicos para aprovação do candidato.

 

CAPÍTULO IV

Da Posse

 

Art. 4o – A posse do candidato será realizada em sessão magna, obedecendo a seqüência e os parágrafos abaixo,  ritual será rigoroso no seu cumprimento:

 

a – o candidato dará entrada no recinto recepcionado pelo mestre-de-cerimônias e mais dois acadêmicos, previamente designados pelo Presidente;

 

b – o futuro acadêmico prestará seu juramento diante do Presidente;

 

c – o pretendente aguardará sentado em fila especial na 1a fila;

 

d – o Presidente fará saudação à platéia e, logo após, designará um acadêmico (previamente escolhido) para fazer a saudação ao candidato;

 

e  –  ao candidato cabe agradecer e falar sobre o patrono da sua futura cadeira;

 

f – o padrinho colocará vestimenta própria da ALB no candidato e o Presidente o declarará empossado;

 

g – o neófito assinará o livro de presença;

 

h – a palavra será livre somente para visitantes autoridades;

 

i – o Presidente encerrará a sessão após saudar a bandeira do Brasil.

 

§ 1o – Deverão estar presentes as bandeiras: do Brasil, de Santa Catarina, de Blumenau e  o estandarte da Academia.

§ 2o – Sempre que houver condições a posse dar-se à em sala diferente da sala de Reuniões, nada impedindo a posse de mais um candidato de uma vez.

§ 3o – O que foge ao ritual básico, ficará por conta da criatividade e condições da Academia  dependendo da aprovação unânime dos acadêmicos.

 

CAPÍTULO V

Dos Deveres e Direitos

 

Art. 5o – Os direitos e deveres estarão de acordo com o Estatuto.

 

CAPÍTULO VI

Da Administração

 

Art. 6o – O Estatuto reza sobre os cargos e deveres da Administração.

CAPÍTULO VII

 Da Escola de Escritores da ALB

 

Art. 7o – A Academia, em parceria  com entidade educacional, promoverá a criação da primeira escola de escritores do Estado de Santa Catarina:

 

a – ALB formará uma comissão especial com seus próprios acadêmicos  para coordenar   o currículo disciplinar do curso;

b  -  as disciplinas básicas corresponderão aos direitos autorais, a construção da personagem, a estrutura dos gêneros literários a exemplo do romance e da dramaturgia, técnica redacional, política editorial, gramática, estilos literários, filosofia das mentalidades, escolas literárias, e tantas outras quanto a comissão especial da ALB indicar;

c  -  o curso está previsto para ser concluído em cinco (5) semestres;

d - a comissão especial da ALB estabelecerá os valores de matrícula e mensalidade, bem como a contratação de profissionais que ministrarão o curso, previsto para iniciar no primeiro semestre de 2002.

 

 

CAPÍTULO VIII

Da identificação

 

Art. 8o -  ALB promoverá a identificação de seus acadêmicos, através de crachás.

 

CAPÍTULO IX

Das Publicações e Editora e Distribuidora ALB

 

Art. 9o – ALB instituirá publicações quadrimestrais do Jornal da Academia, com recursos de publicidade e propaganda.

Art. 10 – Publicação anual de antologia dos acadêmicos e participantes dos concursos literários promovidos pela ALB, com recursos subvencionados.

Art. 11 - Publicação bienal da Revista Literária da ALB, com recursos subvencionados.  

Art. 12 – ALB criará editora e distribuidora, de acordo com os critérios de uma comissão de acadêmicos previamente formada, para comercialização e divulgação de textos literários.

Parágrafo único – ALB indicará Conselho Editorial.

 

CAPÍTULO X

Dos Concursos Literários

 

Art. 13 – ALB promoverá anualmente, após formada a comissão de concursos literários, os concursos nacionais Geraldo Luz de Poesias e Ensaio sobre Educação Castorina Lobo de S. Thiago, e o concurso Estadual de novos escritores Gertrud Gross Hering.

Parágrafo único – será obedecido o regulamento próprio dos concursos onde consta a premiação aos escritores participantes em prosa e poesia.

 

CAPÍTULO XI

Dos Prêmios e Datas Festivas

 

Art. 14 – ALB formará a comissão de acadêmicos para criar prêmios:

a – melhor livro do ano publicado na região metropolitana de Blumenau;

b – destaque para educadores do ano;

c – e tantos quantos a comissão julgar necessários.

Art. 15 – ALB fará eventos promocionais da cultura local, especialmente, nas datas 29 de setembro (Poder Público instituirá  o Dia Municipal do Escritor) e primeiro de novembro (Fundação da ALB).

 

CAPÍTULO XII

Das Parcerias

 

Art. 16 – ALB formará parcerias tantas quantas julgar necessárias para promover a publicidade da literatura local.

 

CAPÍTULO XIII

Das Palestras e Encontros Literários

 

Art. 17 -  ALB promoverá palestras itinerantes tantas quantas julgar necessárias para promover a publicidade da literatura local.

Art. 18 – ALB promoverá semestralmente e de forma itinerante, em parceria com entidades educacionais, encontros literárias para promover a publicidade da literatura local.

 

CAPÍTULO XIV

Exercícios práticos de Literatura

 

Art. 19 – ALB promoverá exercícios práticos de literatura, em parceria com entidades de classe ou instituições educacionais.

 

CAPÍTULO XV

Do Patrono e dos Símbolos

 

Art. 20 – A Academia  de Letras Blumenauense, terá como patrono Dr. Fritz Müller.

Art. 21 – O símbolo da Academia será um livro aberto, simbolizando a importância da leitura em todos os tempos.

Art. 22 – A Academia terá seu estandarte com símbolo da Academia e as iniciais  (ALB), em  cores vermelhas, azuis, pretas e brancas.

 

CAPÍTULO XVI

Dos Trajes

 

Art. 23 – Nas sessões magnas, os acadêmicos usarão uma vestimenta própria da Academia cujo formato e cores serão discutidas em sessão ordinária e nela constará: o símbolo, as iniciais da Academia e o número da cadeira do seu ocupante.

Art. 24 – Nas sessões magnas o traje será a rigor.

Parágrafo único – Entende-se traje completo, inclusive gravata.

 

CAPÍTULO XVII

Das Reuniões

 

Art. 25 – ALB reunir-se-á todo primeira terça-feira de cada mês, às 19h00, em sessão ordinária com todos os acadêmicos, mormente a diretoria executiva, por uma hora ou ocupando espaço de tempo a mais quando julgar necessária.

Parágrafo único – as reuniões terão caráter itinerante, quando os acadêmicos assim julgarem.

 

CAPÍTULO XVIII

Da Ordem dos Trabalhos

 

Art. 26 – As sessões da Academia serão ordinárias, extraordinárias, magnas ou especiais.

§ 1o – São sessões ordinárias:

            I    - as de instruções;

            II   - as de eleições;

            III  - as de finanças;

            IV  - as de interesse da Academia em geral.

 

§ 2o – São as sessões extraordinárias:

            I    - as de finanças;

            II   - as de alteração regimentais ou estatutárias;

            III  - as concursos literários;

            IV  - desposse;

            V   - e outras quando se fizerem necessários.

 

§ 3o – São sessões magnas:

            I     - as de posse.

 

§ 4o – São sessões especiais:

            I    - as de eleições de Administração;

            II   - todas as demais não referidas neste artigo;

            III  - quadrimestralmente, a ALB promoverá sessões de estudos acerca dos trabalhos literários de escritores previamente escolhidos:

a – compreendendo o primeiro estudo de obras literárias e autores no mês de março, sucessivamente, no mês de junho, no mês de setembro e no mês de dezembro;

b – os estudos compreenderão autores locais, estaduais, nacionais, internacionais;

c – os estudos poderão ser desenvolvidos por acadêmicos preferencialmente ou convidados.

            IV  - para deliberar sobre os capítulos VII ao XIV deste regimento interno.

 

Art. 27 – A seqüência do ritual de sessões ordinárias seguem o seguinte:

 

a.       Abertura dos trabalhos, pelo Presidente ou substituto denominado pelo Presidente.

b.      Leitura da Ata anterior, pela Secretária;

c.       Leitura de expediente, pela Secretária;

d.      Ordem do dia;

e.       Palavra a bem da Academia ou da Cultura em geral;

f.        Encerramento.

 

CAPÍTULO XIX

Das Eleições

 

Art. 28 – As eleições estão detalhadas no Estatuto da ALB.

 

 

CAPÍTULO XX

Do seu Patrimônio

 

Art. 29 – Caso algum dia seja dissolvida a Academia de Letras Blumenauense, todo o seu patrimônio será distribuído com entidades afins, de reconhecida solidez; sendo esse destino amplamente debatido entre seus membros ainda em funcionamento.

 

CAPÍTULO XXI

Das Disposições Transitórias

 

Art. 30 – A Diretoria da ALB, excluirá definitiva e automaticamente, o acadêmico dos seus quadros, declarando vaga sua cadeira nos seguintes casos:

 

I    - Falta por três sessões ordinárias sucessivas, sem justificativas convincentes, o acadêmico será advertido, e, quando reincidente, será excluído;

II   - Perda de contato da Academia com o seu Acadêmico após comprovantes de várias tentativas no espaço de quatro meses;

§ 1o – No caso do inciso I,  a Academia abre mão para que tenham residência fora do Estado – com abonos de faltas permanentes pela Diretoria, com a condição de que estejam em contato permanente com a ALB e dela não façam parte da Diretoria;

§ 2o – Por qualquer outro motivo, afora os dos incisos acima, poderá o acadêmico ser excluído, desde que, por Assembléia Geral, venha a ser apontado pela maioria como nocivo a ALB ou autoexclusão;

§ 3o – Haverá sessão de desposse com ou sem presença do membro excluído.

 

Art. 31 – Caberá a Diretoria Executiva apreciar e resolver os casos omissos no Estatuto e Regimento Interno;

Parágrafo único – A Diretoria poderá convocar reuniões para resolver os casos em que não precise, mas ache conveniente.

 

Presidente: Marcello Ricardo Almeida

 

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